III Bróduei Nordestina
1. A Lampiarte, organização artística sediada em João Pessoa-PB, torna público, por meio deste edital, a realização da III Bróduei Nordestina. O festival tem por objetivo o fomento à cena artística da cidade de João Pessoa, em especial às linguagens do teatro, da música e da dança. Nesta edição, além de espetáculos teatrais e oficinas culturais, o festival contará com mostras de espetáculos de música e de dança, categorias estreantes. A III Bróduei Nordestina visa reafirmar o seu compromisso com a movimentação cultural na cidade de João Pessoa e também seu desejo de estimular a categoria do teatro musical e da arte independente paraibana.
1.1. A III Bróduei Nordestina tem como temática o correr dos rios e o movimento das marés. Queremos fazer da arte paraibana um fluxo que se torne correnteza, irrigando terrenos cada vez mais diversos. Nossa nascente está situada com muito afeto na cena teatral e a partir dela desaguamos no terreno da música e da dança. Ao longo deste percurso percebemos o ciclo das águas em seu movimento sem fim. Assim também será o nosso ciclo de oficinas, com o objetivo de fomentar a formação cultural e a troca entre artistas. Desejamos que as boas águas tragam as boas notícias, e que nosso festival seja repleto do melhor que a paraíba tem a oferecer, dos rios que percorrem até o mar azul. Vem aí a III Bróduei Nordestina!
1.2. A III Bróduei Nordestina será dividida em quatro categorias, sendo três dedicadas aos espetáculos das diferentes linguagens e uma dedicada às oficinas culturais: Mostra Sanhauá (Teatro); Mostra Tambaba (Dança); Mostra Jacaré (Música); e Ciclo de Formações Jaguaribe (Oficinas).
2. A III Bróduei Nordestina é possível graças ao financiamento oriundo da Lei Paulo Gustavo – PB, referente ao Termo de Execução Cultural nº 246173/2023, em decorrência do Edital de Chamamento Público nº 005/2023 – Para a Seleção de Projetos Culturais “Edital LPG – 1ª Regional de Cultura”, em conformidade com a Lei Complementar nº 195, Decreto Federal nº 11.453/2023 e demais legislações pertinentes.
3. A III Bróduei Nordestina será realizada ao longo do mês de julho, nas cidades de João Pessoa/PB e Cabedelo/PB. O cronograma com as datas e locais de cada evento será divulgado após o fechamento das inscrições e seleção dos espetáculos e oficinas. Os locais parceiros do festival são o Teatro Ednaldo do Egypto, Teatro Santa Catarina e o Instituto Energisa. A disponibilidade desses locais está sujeita a cronogramas estabelecidos por suas respectivas gestões. Caso aconteçam alterações nas disponibilidades de datas e locais, os grupos/artistas serão contactados pela organização do festival para solução de imprevistos.
3.1. Os proponentes devem observar a seguinte lista de locais disponíveis para cada tipo de atividade:
a) Teatro Ednaldo do Egypto – Teatro, Dança e Oficinas;
b) Teatro Santa Catarina – Teatro, Dança e Oficinas;
c) Instituto Energisa – Música.
3.2. Ao inscrever suas propostas, os proponentes declaram que compreendem que estão sujeitos aos aparelhos, materiais, e condições espaciais dos locais disponíveis. Quaisquer objetos ou aparatos que não estejam no rider técnico dos locais indicados ou dentro da lista de materiais disponíveis devem ser providenciados pelo grupo ou artista proponente. A organização do festival se isenta de prover materiais e acessórios além dos disponibilizados por cada locação. Os proponentes também devem respeitar as regras de funcionamento definidas pela gestão de cada aparato cultural, não sendo possível à organização do festival modificar tais diretrizes.
INSCRIÇÕES
4. A III Bróduei Nordestina será composta por quatro categorias: Espetáculos de teatro; Espetáculos de dança; Espetáculos de música; e Oficinas culturais. Essas categorias irão compor as três mostras de espetáculos e o ciclo de formações: Mostra Sanhauá (Teatro); Mostra Tambaba (Dança); Mostra Jacaré (Música); e Ciclo de Formações Jaguaribe (Oficinas).
4.1. Serão selecionadas as seguintes quantidades para cada categoria:
a) Mostra Sanhauá (Teatro) – 4 Espetáculos
b) Mostra Tambaba (Dança) – 3 Espetáculos
c) Mostra Jacaré (Música) – 3 Espetáculos
d) Ciclo de Formações Jaguaribe (Oficinas) – 4 Oficinas
Podem se inscrever neste edital Pessoas Físicas ou Jurídicas com ou sem fins lucrativos. O proponente pode ser artista individual, coletivo artístico, instituição de ensino voltada para o ensino de artes ou outra forma de organização com fim de atuação artística. Para o caso de organizações coletivas representadas por Pessoa Física, um dos membros do grupo deverá assumir responsabilidade como proponente do espetáculo ou da oficina, apresentando, para isso, declaração de representatividade assinada pela maioria dos componentes do grupo.
5.1. Não poderão se inscrever neste edital propostas realizadas com a participação de membros da comissão organizadora do festival. Membros da comissão organizadora poderão participar apenas como espetáculos convidados. Tais espetáculos não poderão concorrer na mostra competitiva pela categoria do júri técnico, podendo concorrer na categoria de júri popular.
6. Os espetáculos propostos serão avaliados pela organização do festival segundo os seguintes critérios:
a) Qualidade técnico-artística – de 0 a 2 pontos
b) Coerência com a linguagem proposta – de 0 a 2 pontos
c) Originalidade da proposta – de 0 a 2 pontos
d) Relevância para o cenário local – de 0 a 2 pontos
e) Participação de artistas locais (Região Metropolitana, Paraíba e Nordeste) – de 0 a 2 pontos
6.1. Os espetáculos deverão possuir um tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos e máximo de 2 (duas) horas.
6.2. Os proponentes se responsabilizam pelos direitos autorais do material representado, incluindo textos, músicas e outras formas de propriedade intelectual e artística, isentando a organização do festival de eventuais complicações legais.
6.3. Espetáculos que tenham sido apresentados em sua versão completa em edições passadas da Bróduei Nordestina não poderão ser submetidos à avaliação. Tais espetáculos, entretanto, poderão ser convidados pela organização do festival, sob condições que serão negociadas com o grupo ou artista convocado.
7. As oficinas propostas serão avaliadas pela organização do festival segundo os seguintes critérios:
a) Planejamento – de 0 a 4 pontos;
b) Originalidade da proposta – de 0 a 2 pontos
c) Relevância para o cenário local – de 0 a 2 pontos
d) Realização por artista(s)/educador(es) locais (Região Metropolitana, Paraíba e Nordeste) – de 0 a 2 pontos;
7.1. As oficinas propostas deverão possuir tempo mínimo de 1 hora e máximo de 3 horas.
7.2. As oficinas serão ofertadas para o público de forma gratuita, respeitando o limite de vagas estabelecido.
8. As propostas serão selecionadas seguindo a ordem decrescente das notas, da maior para a menor. Cada categoria comporá listagem própria, totalizando quatro (04) listas diferentes (Teatro, Dança, Música e Oficinas). Não serão admitidas propostas que infrinjam direitos humanos e/ou que estimulem discursos de ódio.
9. Para realização da inscrição deverão ser entregues os seguintes items:
a) Ficha de inscrição preenchida;
b) Link (Youtube, Vimeo ou outras plataformas de compartilhamento de vídeos, com senha, quando houver) de gravação completa e em boa qualidade do espetáculo inscrito (apenas para espetáculos de teatro, dança e música);
c) Ficha técnica (apenas para espetáculos de teatro, dança e música.);
d) Plano de aula (apenas para oficinas);
e) Documento de identificação com foto para inscrições de Pessoa Física (RG, CNH ou passaporte), inscrições feitas através de CNPJ devem apresentar documento de identificação com foto do representante legal da empresa;
f) Declaração de representatividade assinada pela grande maioria dos componentes do grupo (Anexo I);
g) Comprovante ou declaração de residência atualizado;
h) Cartão de CNPJ, com data de emissão recente, em caso de inscrição via CNPJ.
9.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do site do festival: https://brodueinordestina.com.br/ do dia 17 de maio de 2024 até o dia 07 de junho de 2024.
10. Após o encerramento do período de avaliação das propostas, os resultados serão publicados nos veículos de comunicação do festival (site e instagram). Os proponentes das propostas aceitas serão contactados pela organização do festival via e-mail informado no ato de inscrição. Os proponentes que não tiverem sua proposta aprovada entrarão em lista de espera seguindo a ordem de classificação, da maior para a menor, conforme a necessidade. A lista de espera somente será convocada caso uma ou mais propostas aprovadas estejam impossibilitadas de assumir a vaga ou caso haja desistências.
10.1. Os proponentes selecionados terão um prazo de 3 (três) dias úteis para confirmar a participação no festival. Os proponentes que confirmarem a participação deverão assinar um termo de compromisso, se comprometendo em realizar a proposta no dia combinado com a produção do festival.
10.2. É responsabilidade do proponente o acompanhamento dos prazos estabelecidos neste edital, assim como eventuais atualizações ou alterações, aos quais não poderá alegar desconhecimento.
11. A cerimônia de premiação acontecerá ao final da temporada de apresentações. O festival contará com dois tipos de premiação, a primeira, definida por júri técnico, composto por pessoas de notório saber nas áreas de teatro, dança e música, e a segunda, definida a partir de voto popular. Ambas as premiações estarão divididas nas mesmas categorias.
11.1. As categorias de premiação serão:
TEATRO
a) Melhor Espetáculo
b) Melhor Atuação Principal (2 ganhadores)
c) Melhor Atuação Coadjuvante (2 ganhadores)
d) Artista Revelação – Dário Ferreira (2 ganhadores)
e) Melhor Dramaturgia
f) Melhor Direção
g) Melhor Cenografia
h) Melhor Caracterização (Figurino e Maquiagem)
i) Melhor Iluminação
j) Melhor Direção Musical
DANÇA
a) Melhor Espetáculo
b) Melhor Coreógrafe
c) Melhor Bailarine (2 ganhadores)
d) Melhor Visualidade
MÚSICA
a) Melhor Conceito
b) Melhor Sonoplastia
c) Melhor Arranjo
d) Melhor Interpretação (2 ganhadores)
e) Melhor Visualidade
ORÇAMENTO
12. As propostas selecionadas receberão cachê conforme os valores descritos na tabela:
Espetáculo de Teatro | R$ 900,00 |
Espetáculo de Dança | R$ 900,00 |
Espetáculo de Música | R$ 900,00 |
Oficina cultural | R$ 500,00 |
12.1. Para além do cachê previsto, os grupos dos espetáculos receberão 40% do valor arrecadado por meio da venda de ingressos.
13. Cada grupo terá direito à distribuição de dez (10) ingressos de cortesia para o seu espetáculo.
13.1. Cada integrante dos espetáculos ou oficinas terá direito a uma (1) cortesia para assistir a qualquer outro espetáculo da programação do evento. A cortesia é pessoal e intransferível, estando limitada a uma (1) por pessoa.
14. Os pagamentos dos cachês serão realizados apenas para conta bancária. O pagamento será realizado somente após a realização do espetáculo ou oficina em questão, até sete dias depois da apresentação da Nota Fiscal por parte dos proponentes.
14.1. Para a realização dos pagamentos será exigida a apresentação prévia de Nota Fiscal, a ser gerada pelo proponente do espetáculo ou oficina.
14.2. Qualquer custo referente a emissão de Nota Fiscal é de responsabilidade do proponente.
15. Os pagamentos dos valores referentes à bilheteria serão repassados após a prestação de contas da arrecadação, em até sete dias após a finalização do festival.
15.1. A prestação de contas da arrecadação de bilheteria deverá ser realizada em até sete dias após a finalização do festival. A prestação será apresentada aos proponentes de cada espetáculo.
QUESTÕES TÉCNICAS
16. A organização do festival se isenta de prover operador de som e/ou de luz para a realização dos espetáculos. A assistência técnica disponível será aquela disponibilizada pelos teatros e demais locações.
17. A organização do festival irá repassar as informações técnicas disponibilizadas pelas locações, a exemplo de rider técnico e outras informações relevantes, aos grupos dos espetáculos.
18. A execução das oficinas terá o acompanhamento de um representante do festival, que prestará assistência aos oficineiros.
18.1. A execução das oficinas também estará sujeita às limitações de equipamento disponibilizadas pelas locações, que deverão ser prontamente comunicadas aos oficineiros pela organização do festival.
19. Os horários para ensaios dos espetáculos no local de apresentação obedecerá cronograma estabelecido segundo disponibilidade das locações. Cada espetáculo terá direito a pelo menos um (1) turno de ensaio no local de apresentação.
20. A montagem e desmontagem obedecerá ao cronograma estabelecido segundo a disponibilidade das locações. O transporte de equipamentos, cenografia e figurinos para os locais de apresentação deverá estar previsto no cronograma montado pela organização do festival. A organização do festival não se responsabilizará pela contratação de transporte, cabendo essa responsabilidade aos grupos.
20.1. A retirada dos equipamentos, cenografia e figurinos também obedecerá ao cronograma, estando os grupos sujeitos às sanções estabelecidas pelos locais de apresentação. Os grupos deverão comparecer à desmontagem e à retirada de seus próprios equipamentos, cenografia e figurinos. A organização do festival não se responsabilizará pelo descumprimento dos horários e dias por parte dos proponentes.
DISPOSIÇÕES FINAIS
21. A organização do festival se reserva o direito de firmar parcerias com empresas e/ou prestadores de serviço a fim de melhorar a qualidade e experiência do evento.
22. A organização do festival se reserva o direito de convidar espetáculos e oficinas para integrarem a programação do festival. Estes convites serão realizados sem prejuízos ao processo seletivo descrito neste edital, configurando acréscimo à programação do festival.
22.1. Os espetáculos e oficinas convidados estão sujeitos às regras deste edital, exceto nas partes referentes à seleção e às partes referentes aos pagamentos, questões que serão tratadas diretamente pela organização do festival com os grupos/artistas convidados.
23. Os casos omissos a este edital serão tratados pela organização da III Bróduei Nordestina.
17 de maio de 2024
RETIFICAÇÃO Nº 1/2024
A Comissão Organizadora da III Bróduei Nordestina, na intenção de ampliar as oportunidades e garantir um processo seletivo mais acessível, vem a público retificar e modificar o seguintes pontos do edital de seleção de propostas de espetáculos e oficinas:
Onde está escrito:
“6.1. Os espetáculos deverão possuir um tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos e máximo de 2 (duas) horas.”
Leia-se:
“6.1. Os espetáculos de Teatro e de Música deverão possuir um tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos e máximo de 2 (duas) horas. Os espetáculos de dança deverão possuir um tempo mínimo de 30 (trinta) minutos e máximo de 2 (duas) horas.”
Onde está escrito:
“9. Para realização da inscrição deverão ser entregues os seguintes items:
a) Ficha de inscrição preenchida;
b) Link (Youtube, Vimeo ou outras plataformas de compartilhamento de vídeos, com senha, quando houver) de gravação completa e em boa qualidade do espetáculo inscrito (apenas para espetáculos de teatro, dança e música);”
Leia-se:
“9. Para realização da inscrição deverão ser entregues os seguintes itens:
a) Ficha de inscrição preenchida;
b) Link (Youtube, Vimeo ou outras plataformas de compartilhamento de vídeos, com senha, quando houver) de gravação completa e em boa qualidade do espetáculo inscrito (apenas para espetáculos de teatro e dança) ou Link (Youtube, Vimeo ou outras plataformas de compartilhamento de vídeos, com senha, quando houver) de gravação completa ou parcial e em boa qualidade do espetáculo inscrito (apenas para espetáculos de música);”
Onde está escrito:
“9.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do site do festival: https://brodueinordestina.com.br/ do dia 17 de maio de 2024 até o dia 07 de junho de 2024″.
Leia-se:
“9.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do site do festival: https://brodueinordestina.com.br/ do dia 17 de maio de 2024 até o dia 20 de junho de 2024″.
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